Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
14/05/2024 por DAYSE CAROLINA DOMINGUES DA CUNHA,
processo nº 934605343, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
934605343
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de cera dentária;Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de cortiça semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de material para a fabricação de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de material para curativos;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para branquear [lavanderia];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Desfile de moda com fim publicitário;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260079749 (23/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DAYSE CAROLINA DOMINGUES DA CUNHA<br /><b>Procurador: </b>NR1 MERECE REGISTRO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2881
23/12/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925800244 (CARA DA RIQUEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2868
16/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250469037 (20/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DAYSE CAROLINA DOMINGUES DA CUNHA<br /><b>Procurador: </b>NR1 MERECE REGISTRO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador NR1 MERECE REGISTRO LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2854
28/05/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2786
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A Cara da Riqueza03 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Classificação figurativa (Viena)
2.3.1 Cabeças, bustos
2.3.22 Personagens femininas alegóricas ou mitológicas
2.3.23 Mulheres estilizadas
2.3.6 Mulheres fazendo a toalete, mulheres se maquiando