Marca Nominativa depositada no INPI em
14/05/2024 por RODRIGO GRANJA CAVALCANTI 77975278572,
processo nº 934588147, nas classes 33.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Bebida fermentada alcoólica;Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Bitter;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Graspa [it. grappa];Hidromel [mulso];Mosto de pêra [vinho de pêra];Mulso [hidromel];Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Vinho;Vinho de fruta;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/06/2024Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2788
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