Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar;Espirulina [suplemento alimentar];Óleo de alho [suplemento alimentar];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais];Suplemento nutricional de óleo comestível;Suplemento ou complemento alimentar em barra;Suplemento ou complemento alimentar em líquido;Suplemento ou complemento alimentar em pó;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2884
18/02/2026Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Especificação ajustada conforme o cumprimento da exigência de mérito.código IPAS029 · RPI 2876
18/11/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Com base no art. 128 da LPI, preste esclarecimentos quanto aos produtos para uso medicinal sendo o requerente uma pessoa física. Se for o caso, retire os produtos para uso medicinal, em princípio, incompatíveis para uma pessoa física.código IPAS136 · RPI 2863
28/05/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2786
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LET'S GROW35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento