Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
10/05/2024 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO VILA SERRANA LTDA ME,
processo nº 934559600, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
934559600
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Aguardente de cana;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Bitter;Caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca];Caipivodka [caipirosca];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Gim;Licores;Rum;Uísque;Vodca;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260167303 (10/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO VILA SERRANA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2889
10/02/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122 da LPIcódigo IPAS024 · RPI 2875
18/11/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente nova imagem de marca com a retirada dos elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem, tendo em vista o item 5.9.9 do Manual de Marcas e a Nota Técnica INPI/CEPAPD03/2016. A nova figura não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente, bem como não é permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos do pedido de marca.código IPAS136 · RPI 2863
28/05/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2786