Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
09/05/2024 por TATIANA PEREIRA GOMES CORRETORA DE SEGUROS,
processo nº 934534675, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
934534675
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Administração de seguro; Administração de seguro-saúde;Compensação financeira; Leasing [financiamento] de veículos; Seguro contra acidentes; Seguros;Seguros contra incêndio; Seguros de saúde; Seguros de vida; Subscrição de seguro;
Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Comercialização de seguro saúde;Consultoria em seguros;Corretagem de seguros;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260272793 (05/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TATIANA PEREIRA GOMES CORRETORA DE SEGUROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2895
28/04/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901678244 (PG AGRO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os itens "Administração de seguro; Administração de seguro-saúde; Compensação financeira; Leasing [financiamento] de veículos; Seguro contra acidentes; Seguros; Seguros contra incêndio; Seguros de saúde; Seguros de vida; Subscrição de seguro", em razão do § 1º do art. 128 da LPI.código IPAS024 · RPI 2886
18/11/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente a capacidade de exercer efetiva e licitamente, enquanto Empresário Individual (EI), segundo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica anexado, atividade compatível com os serviços reivindicados, a saber: 'Administração de seguro; Administração de seguro-saúde; Compensação financeira; Leasing [financiamento] de veículos; Seguro contra acidentes; Seguros; Seguros contra incêndio; Seguros de saúde; Seguros de vida; Subscrição de seguro'. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente OU reapresente a especificação indicando apenas os serviços para os quais você exerça atividade compatível. Observe que não é permitido incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. /// Considera-se "Empresário Individual" equivalente à pessoa física, segundo a consulta #5279 (COPEX).código IPAS136 · RPI 2863
04/06/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2787
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