Marca Mista depositada no INPI em
08/05/2024 por CRISTIANE DO NASCIMENTO SILVA,
processo nº 934525099, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de resinas naturais em estado bruto;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2875
18/11/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa à comercialização de preparações farmacêuticas em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).código IPAS136 · RPI 2863
21/05/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2785