Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Balde para bebida;Baldes para gelo;Bandejas;Cálice;Canecas;Canecas para cerveja;Cantis;Cantis de bolso;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Frascos*;Garrafão de vidro;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas térmicas;Louças;Pinças de churrasco;Porcelanas;Potes;Pratos;Protetores de caneca;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Suporte para garrafa;Tábuas de cortar para cozinha;Taças;Tampas de pote;Tigelas [bacias];Utensílios para cozinha;Vasos;Vidros [recipientes];Xícara;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2874
18/11/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2863
21/05/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2785