Marca Mista depositada no INPI em
03/05/2024 por PROMASTER PROTECAO VEICULAR BRASIL,
processo nº 934474907, nas classes 36.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Serviços de Proteção e Garantia Veicular [seguros].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250671296 (25/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PROMASTER PROTECAO VEICULAR BRASIL<br /><b>Cedente: </b>DULLERRY EMMANUEL GOMES DE OLIVEIRA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PROMASTER PROTECAO VEICULAR BRASIL<br/>código IPAS270 · RPI 2896
05/05/2026Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250671296 (25/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PROMASTER PROTECAO VEICULAR BRASIL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até decisão final da Ação Ordinária de Cancelamento de Registro de Marca 24ª VF/ PE n.º 0016776-48.2025.4.05.8302 INPI n.º 52402.000815/2026-15.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301260006840 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 934474907 (PROMASTER PROTEÇÃO VEICULAR)código IPAS227 · RPI 2887
10/02/2026Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301260006840 (16/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Cancelamento de Registro de Marca 24ª VF/ PE n.º 0016776-48.2025.4.05.8302 INPI n.º 52402.000815/2026-15. Deferido parcialmente a tutela antecipada para suspender pedido de registro de marca protocolado por DULLERY EMMANUEL GOMES DE OLIVEIRA, números: 934474907; 934475431; 936632232; 936643480.<br />código IPAS462 · RPI 2875
27/01/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.código IPAS024 · RPI 2873
11/11/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Como pessoa física, comprove o exercício lícito e efetivo de prestação dos serviços especificados.código IPAS136 · RPI 2862
21/05/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2785