Marca Nominativa depositada no INPI em
03/05/2024 por MILOVI MINHA LOJA VIRTUAL LTDA,
processo nº 934460795, nas classes 35.
Registro em vigor até 11/08/2036.
Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro; Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas; Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Comércio [através de qualquer meio] de artigos religiosos, a saber: imagens e estatuetas religiosas de resina, gesso ou de metal; terços e rosários de contas; velas;incensos;incensarios; crucifixos; medalhas religiosas; e obras religiosas, a saber: adornos de mesa e adornos de parede.;
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934460795 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2901
21/07/2026Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação reivindicada de ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro; Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas; Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Comercio de Artigos Religiosos e suas obras? para ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro; Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas; Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Comércio [através de qualquer meio] de artigos religiosos, a saber: imagens e estatuetas religiosas de resina, gesso ou de metal, terços e rosários de contas, velas,incensos,incensarios, crucifixos, medalhas religiosas, e obras religiosas, a saber: adornos de mesa e adornos de parede?, conforme solicitação do requerente em cumprimento de exigência (Doc 2026/850260064900).código IPAS029 · RPI 2898
10/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação de acordo com a NCL (12) ? classe 35 reivindicada, observando os exemplos constantes da Classificação Internacional e das listas auxiliares disponíveis no portal do INPI (www.gov.br/inpi/pt-br), tendo em vista que a expressão ?artigos religiosos?, constante da especificação livre, é genérica para fins de classificação. É necessário especificar quais artigos religiosos serão efetivamente comercializados. Ressalta-se que, ao reapresentar a especificação, esta deverá conter a totalidade dos serviços pretendidos. Caso haja interesse na manutenção dos demais itens anteriormente constantes da especificação pré-aprovada, estes deverão ser reapresentados. A ausência de reapresentação implicará desistência tácita dos respectivos itens. Note que a especificação deve estar restrita a uma única classe e de forma não genérica. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos serviços reivindicados na petição inicial.código IPAS136 · RPI 2875
18/11/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação de acordo com a NCL (12) 35 reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], tendo em vista que o serviço "Comercio de Artigos Religiosos e suas obras" apresentado na especificação livre é genérica para fins de classificação. Note que a especificação deve estar restrita a uma única classe e de forma não genérica. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos serviços reivindicados na petição inicial.código IPAS136 · RPI 2863
21/05/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2785
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