Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Serviços de intermediação comercial;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2874
04/11/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2861
18/02/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850240434813 (26/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>NAIANA ORTH SCHULTZ 10484697943<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2824
21/05/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2785
Mesma marca em outras classes
Compoesia35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento