Açafrão [temperos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Cocada [doce];Doces [confeitos];Doces conventuais;Empada;Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Pasta de gengibre [tempero];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes processadas para uso como tempero;Suco de limão cristalizado [tempero];Tempero de picles [condimento];Temperos;Tortas [doces e salgadas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2874
04/11/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2861
14/05/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2784