Marca Mista depositada no INPI em
25/04/2024 por CRISTIANE RISSATTO JETTAR LIMA,
processo nº 934367825, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
934367825
Situação
Aguardando cumprimento de exigência de mérito
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
25/04/2024
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
CRISTIANE RISSATTO JETTAR LIMA
UF · País
SP · BR
Tradução: À flor da pele Dermocosméticos por Cris Jettar
Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água micelar;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Argila para estética;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Chá para banho para fins cosméticos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações fitocosméticas;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Tônicos para fins cosméticos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934367825 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2902
13/08/2024Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850240316773 de 27/06/2024código IPAS423 · RPI 2797
14/05/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2784