Aguardando processamento da concessão do registro de marca
Marca Mista depositada no INPI em
24/04/2024 por TIELLY DE SOUZA FREITAS,
processo nº 934357919, nas classes 05.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
934357919
Situação
Aguardando processamento da concessão do registro de marca
Elixires [preparações farmacêuticas];Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
Preparações vitamínicas; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares para seres humanos; Suplementos nutricionais; Vitaminas e sais minerais.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934357919 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.código IPAS029 · RPI 2901
18/11/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos produtos assinalados no depósito com finalidade medicinal, a princípio incompatíveis com a condição de pessoa física da requerente, a exemplo de ?Preparações fitoterápicas para fins medicinais?, ?Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal? e ?Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal?, entre outros, em conformidade com o que dispõe a legislação específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o § 1º do art. 128 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (LPI), sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a condição de pessoa física, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.código IPAS136 · RPI 2863
07/05/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2783
Classificação figurativa (Viena)
2.3.16 Mulheres de perfil, silhuetas de mulher
27.3.1 Letras ou algarismos representando um ser humano ou uma parte do corpo humano, um animal ou uma parte do corpo de um animal, uma planta ou um objeto
29.1.15 Cinco cores e mais
5.1.2 Árvores ou arbustos de forma oblonga (choupos)