Marca Mista depositada no INPI em
24/04/2024 por ANA PAULA DE MOURA MOREIRA 12278011650,
processo nº 934352453, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Molduras para quadros;quadros decorativos, obras de arte;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/01/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2873
04/11/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A classe 20 inclui certos produtos feitos de madeira, inclusive ?molduras para quadros? e também obras de arte feitas de madeira, cera, gesso ou plástico. Mas não inclui quadros decorativos e/ou obras de arte, que estão incluídos na classe 16, classificados como produtos ou obras de arte feitas de papel ou papelão, tais como estatuetas de papel machê, litogravuras, aquarelas e pinturas [quadros] com ou sem moldura. Outras obras de arte estão incluídos na classe 6 (obras de metal comum); ou na classe 14 (obras de metal precioso); ou na classe 19 (obras de pedra, concreto ou mármore); ou na classe 21 (obras de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro). Por isso, diga a requerente se deseja manter o pedido na classe 20, mantendo ?molduras para quadros?; excluindo ?quadros decorativos? e especificando obras de arte como ?obras de arte feitas de madeira, cera, gesso ou plástico?. Ou se deseja mudar para a classe 16, excluindo ?molduras para quadros? e substituindo ?quadros decorativos, obras de arte? por ?obras de arte feitas de papel ou papelão, aquarelas, pinturas [quadros] com ou sem moldura?.código IPAS136 · RPI 2861
07/05/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2783