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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2879
03/02/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2874
04/11/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente o requerente autorização expressa para registrar o nome civil ?MARCOS CLARK?, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessorescódigo IPAS136 · RPI 2861
07/05/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2783