Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
23/04/2024 por FRANCISCO NADJAN VIEIRA DO NASCIMENTO,
processo nº 934327866, nas classes 24.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
934327866
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Cambraia [tecido];Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas para almofadas;Capas para colchões;Colchas;Colchas de cama;Colgaduras em matérias têxteis;Edredons;Faixas têxteis;Forros [têxteis];Fronhas de travesseiros;Gabardine [tecido];Guardanapos de mesa têxteis;Jogos americanos de tecidos;Lençóis [liner] para sacos de dormir;Mantas de cama;Mantas de viagem;Materiais têxteis;Mosquiteiros;Pano de copa;Pano de prato;Panos de prato;Protetores de colchões;Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Sacos de dormir;Sacos de dormir para bebês;Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteis;Tecido de fibra sintética;Tecido de seda ou lã aveludada;Tecido felpudo;Tecido grosseiro;Tecidos de algodão;Tecidos desenhados para bordado;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas têxteis;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250731275 (29/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO NADJAN VIEIRA DO NASCIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2879
28/10/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter necessário e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2860
07/05/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2783
Mesma marca em outras classes
redes de dormir35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)