Marca Mista depositada no INPI em
22/04/2024 por 52.149.600 JESSICA ELAINE DA SILVA FERNANDES,
processo nº 934319766, nas classes 35.
Registro em vigor até 10/03/2036.
Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Comércio de produtos de panificação;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934319766 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2879
03/02/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2874
02/12/2025Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Exigência publicada na RPI 2860, de 28/10/2025, tendo em vista erro formal.código IPAS402 · RPI 2865
28/10/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2860
07/05/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2783