® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SYYA SAYURI YAMAMURA ARQUITETURA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2024 por SAYURI YAMAMURA LTDA, processo nº 934287678, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934287678
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/04/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSAYURI YAMAMURA LTDA
CNPJ do titular44.321.474/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Consultoria em arquitetura;Perícia técnica na área de arquitetura;Projeto de arquitetura;Serviços de arquitetura;Serviços de projetos arquitetônicos de casas populares, prestados a título de assistência social;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934287678 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2872
  2. 28/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do patronímico "SAYURI YAMAMURA?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). código IPAS136 · RPI 2860
  3. 30/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo conforme a logomarca apresentada, em conformidade com a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2782

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 934287678 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.