® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VINI JR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/2024 por GIULIANO BINI, processo nº 934279187, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934279187
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGIULIANO BINI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934279187 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por apelido notoriamente conhecido, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2875
  2. 11/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2862
  3. 05/08/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250096542 (25/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICIUS JOSÉ PAIXÃO DE OLIVEIRA JUNIOT<br /><b>Procurador: </b>Bruno Juarez Prazeres<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2848
  4. 14/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2784

Mesma marca em outras classes