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VINI JR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/2024 por GIULIANO BINI, processo nº 934277494, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934277494
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGIULIANO BINI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Blazers [vestuário];Bonés;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calças compridas;Camisas;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Capuzes [vestuário];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Colarinhos [vestuário];Combinações [vestuário];Faixas [vestuário];Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Quimono [vestuário];Sapatos para esportes *;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Suspensórios [vestuário];Trajes;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Viseiras [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934277494 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por apelido notoriamente conhecido "VINI JR", irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2901
  2. 16/06/2026 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulada a decisão de arquivamento do pedido, publicado na RPI 2874, em 03/02/2026, para revisão da matéria. código IPAS402 · RPI 2893
  3. 09/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260064179 (11/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>GIULIANO BINI<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da petição nº 850260012958 será aproveitada no presente pedido de registro. O requerente deste pedido de registro efetuou o recolhimento da retribuição de cumprimento de exigência indevidamente para o processo 934279187.No entanto, por meio da petição de "Correção de dados devido à falha do interessado" nº 850260064179, o requerente solicitou o aproveitamento da retribuição recolhida. Tendo em vista esta solicitação, foi encaminhado um e-mail para o COGEN, devida a impossibilidade de criação de protocolo interno de aproveitamento do ato da parte no caso em questão (cumprimento de exigência), para alterar a vinculação do processo no IPAS. Dado o exposto, faz-se necessário corrigir o status deste processo para em exame do mérito, de modo que o sistema possa identificar o aproveitamento do ato da parte e encaminhar o processo para a examinadora responsável pela formulação da exigência. Ressalte-se também que foi cumprido o prazo legal em relação ao recolhimento da retribuição e peticionamento. A exigência do pedido 934277494 foi publicado em 11/11/2025, e a petição de cumprimento de exigência nº 850260012958 foi apresentada em 12/01/2026. Adicionalmente, foi recolhido o valor correto previsto na tabela de retribuição do INPI em vigor quando da comprovação do pagamento.<br /> código IPAS270 · RPI 2892
  4. 19/05/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850260064199 (11/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GIULIANO BINI<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2889
  5. 03/02/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2874
  6. 11/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2862
  7. 05/08/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250096569 (25/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICIUS JOSÉ PAIXÃO DE OLIVEIRA JUNIOT<br /><b>Procurador: </b>Bruno Juarez Prazeres<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2848
  8. 14/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2784

Mesma marca em outras classes