Amendoim doce;Balas;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Bebidas à base de chocolate;Caramelos [balas];Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Geleias de frutas [confeitos];Mousses de chocolate;Pamonha doce;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pipoca doce [pronta];Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Tortas [doces e salgadas];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934276749 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.