Aluguel de espaços para festas, eventos [incluídos nesta classe] e reuniões;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2878
21/01/2026Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Exigência de mérito respondida de maneira satisfatória. Especificação alterada conforme retorno de exigência de mérito. Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), inclusão do termo ?[incluídos nesta classe]? na especificação para restringir termos genéricos.código IPAS029 · RPI 2872
21/10/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe?. Por isso, diga se deseja prosseguir na NCL (12) 41, para assinalar serviços relativos a aluguel de espaços para atividades esportivas, ou na NCL (12) 43, para serviços de aluguel de salões para festas e eventos. Para tal, utilize os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares como parâmetro, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Cumpra na NCL (12). O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado nem modificado, apenas selecionado entre as opções já solicitadas.código IPAS136 · RPI 2859
30/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2782