Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Churrascaria [restaurante];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800250400502 (27/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>REI DAS VITAMINAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2889
21/01/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2872
21/10/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2859
07/05/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2783
Classificação figurativa (Viena)
24.9.3 Coroas estilizadas ou de fantasia
26.1.5 Mais de dois círculos ou elipses, um dentro do outro, espirais