® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BANAHNAH FOODS AND DESSERTS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/2024 por THIAGO AUGUSTO DELLA TORRE, processo nº 934226385, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934226385
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/04/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTHIAGO AUGUSTO DELLA TORRE
UF · PaísPE · BR

Tradução: BANANA COMIDAS E SOBREMESAS

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Banana processada;Bananada;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Compota de banana;Creme de leite;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Leite;Leite albuminoso;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Manjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Manjar de coco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Sobremesa cremosa britânica [fool] à base de frutas vermelhas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934226385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2861
  2. 30/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2782

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 934226385 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.