Marca Mista depositada no INPI em
13/04/2024 por 54.047.754 HELCIO ALMEIDA PONTES,
processo nº 934216797, nas classes 05.
Registro em vigor até 03/03/2036.
Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Comprimidos para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Produtos farmacêuticos; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal.;
Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares de proteína de soro do leite; Suplementos alimentares minerais.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2878
27/01/2026Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, excluindo-se os itens que correspondem a atividades que não podem ser legalmente exercidas por microempreendedores individuais e de acordo com os esclarecimentos prestados pelo requerente na petição de cumprimento de exigência nº 850250651513.código IPAS029 · RPI 2873
28/10/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como microempreendedor individual (MEI), atividade compatível com a legislação relativa à medicamentos em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas (que se equivalem a MEI no que diz respeito à aplicação da legislação relacionada à produção de medicamentos). Alternativamente, reapresente a especificação, suprimindo os itens relacionados a medicamentos ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem legalmente produzidos por MEI, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao.código IPAS136 · RPI 2860
07/05/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2783