Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bandanas;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Calçados*;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Leggings [calças];Lingerie;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias-calças;Peles [vestuário];Pijamas;Robes;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de praia;Saias;Sandálias;Sapatos*;Sungas;Sutiãs;Vestidos;Vestuário *;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2884
24/02/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2877
14/10/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2858
24/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2781