Marca Mista depositada no INPI em
10/04/2024 por MARIANE VIANA MOTA 60357015312,
processo nº 934163359, nas classes 35.
Registro em vigor até 21/01/2036.
Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Marketing;Marketing direcionado;Otimização de tráfego de website;Propaganda;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de geração de leads [marketing];Desenvolvimento de e-commerce [marketplace], gestão de mídias sociais, social media (serviços de marketing); gestão de e- commerce [marketplace]; Gestão de negócios; Administração de negócios; Funções de escritório;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2026Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800260043942 (25/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIANE VIANA MOTA<br />código IPAS579 · RPI 2882
21/01/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2872
28/10/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250565212 (23/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIANE VIANA MOTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Manaca Servicos de Propriedade Intelectual LTDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2860
14/10/2025Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A especificação foi alterada com a inclusão do termo ?marketplace? após os itens ?Desenvolvimento de e-commerce? e "gestão de e- commerce" e com a inclusão da expressão ?serviços de marketing? após o item ?gestão de mídias sociais, social media?, com a finalidade de melhor adequar os serviços assinalados à classe requerida. Também foi feita a exclusão do item "designer", que não pertence à NCL(12)35.código IPAS029 · RPI 2858
24/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2781