Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Biscoitos de malte;Chocolate;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Petiscos à base de cereais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2872
21/10/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2859
24/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2781