Marca Mista depositada no INPI em
08/04/2024 por RODRIGUES E SARTORI CLÍNICA MEDICA S/S LTDA,
processo nº 934140812, nas classes 35.
Registro em vigor até 10/03/2036.
Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Investigações [estudo] sobre negócios;Marketing;Marketing por influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Serviços administrativos para encaminhamentos médicos;Serviços de caixa postal de voz [secretária eletrônica];Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de lembrete de compromissos [funções de escritório];Serviços de marcação de compromissos [funções de escritório];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800260054491 (04/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGUES E SARTORI CLÍNICA MEDICA S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Hellen Cecilia Almeida Feza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2893
10/03/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2879
03/02/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2874
14/10/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ?ALISSON LUAN?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).código IPAS136 · RPI 2858
24/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2781