Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
05/04/2024 por INDAIA DE SCHARON COPATTI,
processo nº 934113793, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
934113793
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas;Comércio [através de qualquer meio] de matérias tintoriais;Comércio [através de qualquer meio] de mordentes [fixador para tintas];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934113793 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por pseudônimo notoriamente conhecido "MADAME SATÃ", irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2871
14/10/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O sinal em exame contém Pseudônimo notoriamente conhecido - "MADAME SATÃ" - registrável por terceiros apenas com autorização do titular, herdeiros ou sucessores do direito de personalidade, sob pena de indeferimento por infringir o inciso XVI do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Assim, formula-se exigência para apresentação da autorização para registro do pseudônimo notoriamente conhecido como marca, conforme o disposto no item "5.11.15 - Pseudônimo ou nome artístico" do Manual de Marcas.Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Madame_Sat%C3%A3código IPAS136 · RPI 2858
24/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2781