Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
04/04/2024 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO,
processo nº 934109931, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
934109931
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade];Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Serviços de supermercados [comércio]; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/02/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250707362 (15/12/2025) <br /> <b>Petiç��o (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>BAPTISTA LUZ ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2877
14/10/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;código IPAS024 · RPI 2858
24/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2781