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CENTRO ODONTOLÓGICO DAVI CUNHA IMPLANTES & ESTÉTICA ORAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2024 por DCG ODONTOLOGIA LTDA ME, processo nº 934074097, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934074097
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/04/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDCG ODONTOLOGIA LTDA ME
CNPJ do titular28.913.592/0001-51
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Odontologia [cirurgião-dentista];Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de odontologia;Serviços de saúde;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Serviços ortodônticos;Tratamento médico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934074097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Em consulta aos sistemas informatizados disponíveis não foi observado pagamento ou petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2859, de 21/10/2025, ensejando o arquivamento do pedido conforme dispositivo legal supracitado. código IPAS139 · RPI 2879
  2. 21/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em conformidade com a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2859
  3. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2781

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 934074097 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.