CENTRO ODONTOLÓGICO DAVI CUNHA IMPLANTES & ESTÉTICA ORAL
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
03/04/2024 por DCG ODONTOLOGIA LTDA ME,
processo nº 934074097, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Odontologia [cirurgião-dentista];Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de odontologia;Serviços de saúde;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Serviços ortodônticos;Tratamento médico;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934074097 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>* Em consulta aos sistemas informatizados disponíveis não foi observado pagamento ou petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2859, de 21/10/2025, ensejando o arquivamento do pedido conforme dispositivo legal supracitado.código IPAS139 · RPI 2879
21/10/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Em conformidade com a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade.código IPAS136 · RPI 2859
24/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2781
Classificação figurativa (Viena)
26.1.1 Círculos
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial
2.9.10 Dentes, dentaduras
2.9.22 Esqueletos, partes do esqueleto, ossos (exceto 2.9.23)