Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
02/04/2024 por ANDREIAVAZDASILVA,
processo nº 934058849, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
934058849
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias; Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal.;
Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de goma;Comércio [através de qualquer meio] de minérios;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos].;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934058849 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925606057 (VIVAMAIS NATURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850250648466, de 11/11/2025 em sede de defesa. Foram excluídos ?Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias; Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal?. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.código IPAS024 · RPI 2872
14/10/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa aos serviços (Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal), bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.código IPAS136 · RPI 2858
24/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2781