Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
01/04/2024 por NATURE SUPLLY ECOM,
processo nº 934051836, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
934051836
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Géis para estimulação sexual;Gelatina para uso medicinal;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Pílulas antioxidantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para diminuir a atividade sexual;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Xaropes para uso farmacêutico;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260172424 (13/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NATURE SUPLLY ECOM<br /><b>Procurador: </b>FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>SERLLUZZ EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NATURE SUPLLY ECOM<br/>código IPAS270 · RPI 2891
18/02/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250722015 (19/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SERLLUZZ EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2876
11/11/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922792593 (omv! oh minhas vitaminas!), Processo 932352510 (Oh!Whey) e Processo 915050978 (OH! ONLY HEALTH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2862
17/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250258990 (21/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SERLLUZZ EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Icamp Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2841
18/02/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240632320 (04/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SERLLUZZ EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>DM & JR ECOMMERCE E NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SERLLUZZ EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2824
16/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2780
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