® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CAEC CENTRO ESPORTIVO DE ARTES E CULTURA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2024 por RODRIGO GUSTAVO AMORIM BARROS, processo nº 934050821, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934050821
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/04/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRODRIGO GUSTAVO AMORIM BARROS
CNPJ do titular54.315.017/0001-67
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação musical;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Ensino de música; Ensino de artes cênicas; Ensino de arte e cultura;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934050821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250691818 (05/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO GUSTAVO AMORIM BARROS<br /><b>Procurador: </b>ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2876
  2. 07/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912856955 (CAEC CENTRO DE APOIO EDUCACIONAL CONTEXTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a expressão "CAEC" no elemento nominativo da marca, uma vez que devem prevalecer as expressões contidas no elemento figurativo da mesma. código IPAS024 · RPI 2857
  3. 16/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2780

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 934050821 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.