Marca Mista depositada no INPI em
01/04/2024 por EDGAR SOUZA PEREIRA,
processo nº 934045429, nas classes 32.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Água de seltz;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Águas [bebidas];Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja sem álcool;Coquetéis não alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Garrafadas [bebidas não alcoólicas à base de raízes e ervas];Limonadas;Mosto;Néctares de fruta, não alcoólicos;Preparações para fazer bebidas não alcoólicas;Produtos para fazer água gaseificada por adição de gás carbônico;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Substância para fazer bebida não alcoólica;Sucos de frutas;Xarope de fruta;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.