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certificação orgânica participativa floriô

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2024 por ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTURA ORGÂNICA E AGROECOLOGIA DA ZONA DA MATA - MG, processo nº 934041768, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934041768
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito31/03/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIAÇÃO DE AGRICULTURA ORGÂNICA E AGROECOLOGIA DA ZONA DA MATA - MG
CNPJ do titular43.423.411/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de conformidade orgânica de produção primária vegetal, processamento de produtos de origem vegetal, extrativismo, produção primária animal, processamento de produtos de origem animal, entre outros definidos pela regulamentação oficial de produção orgânica em vigor.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934041768 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme o art. 123, inc. II da Lei de Propriedade Industrial, a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...]?. Ainda, conforme o art. 128, parágrafo 3º da mesma lei, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Tal dispositivo indica que a marca de certificação se destina a assinalar produtos/serviços de terceiros, e não do próprio requerente. Por sua vez, de acordo com o art. 123, inc. III da Lei de Propriedade Industrial, a marca coletiva é "aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade". Conforme os documentos apresentados no pedido de registro, como o manual de identidade visual do sinal, no lugar da documentação técnica contendo as características a serem certificadas e as respectivas medidas de controle, parece que o pedido de registro em questão deveria ser de "marca coletiva" e não de "marca de certificação". Assim, diga se houve equívoco na escolha da natureza da marca, que deveria ser "marca coletiva" e não "marca de certificação". Se optar por seguir como marca de certificação, deve ser apresentada documentação técnica contendo as características a serem certificadas, assim como as respectivas medidas de controle, nos termos do art. 148 da Lei de Propriedade Industrial e do art. 79 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022, sob pena de indeferimento do pedido pelo art. 128, parágrafo 3º da Lei de Propriedade Industrial. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 16/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2780

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 934041768 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.