Marca Mista depositada no INPI em
31/03/2024 por ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTURA ORGÂNICA E AGROECOLOGIA DA ZONA DA MATA - MG,
processo nº 934041768, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Certificação de conformidade orgânica de produção primária vegetal, processamento de produtos de origem vegetal, extrativismo, produção primária animal, processamento de produtos de origem animal, entre outros definidos pela regulamentação oficial de produção orgânica em vigor.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2897
22/04/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Conforme o art. 123, inc. II da Lei de Propriedade Industrial, a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...]?. Ainda, conforme o art. 128, parágrafo 3º da mesma lei, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Tal dispositivo indica que a marca de certificação se destina a assinalar produtos/serviços de terceiros, e não do próprio requerente. Por sua vez, de acordo com o art. 123, inc. III da Lei de Propriedade Industrial, a marca coletiva é "aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade". Conforme os documentos apresentados no pedido de registro, como o manual de identidade visual do sinal, no lugar da documentação técnica contendo as características a serem certificadas e as respectivas medidas de controle, parece que o pedido de registro em questão deveria ser de "marca coletiva" e não de "marca de certificação". Assim, diga se houve equívoco na escolha da natureza da marca, que deveria ser "marca coletiva" e não "marca de certificação". Se optar por seguir como marca de certificação, deve ser apresentada documentação técnica contendo as características a serem certificadas, assim como as respectivas medidas de controle, nos termos do art. 148 da Lei de Propriedade Industrial e do art. 79 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022, sob pena de indeferimento do pedido pelo art. 128, parágrafo 3º da Lei de Propriedade Industrial.código IPAS136 · RPI 2885
16/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2780