Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [joias e bijuterias];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2871
07/10/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2857
01/10/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800240170609 (16/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ELIZANE ALVES DE SOUSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não observado o prazo previsto no art. 162 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2804
16/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2780