Agenciamento de artistas;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Comércio on-line, no varejo, de música digital baixável;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2872
28/10/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2860
08/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250216438 (29/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOUND DEPARTMENT LTDA<br /><b>Procurador: </b>MORAES E FUJIYAMA ¿ SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>INKER AGENCIA CULTURAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SOUND DEPARTMENT LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2844
24/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2781