Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
25/03/2024 por CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA - ME,
processo nº 933981732, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
933981732
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Amendoim doce;Canela [especiaria];Cardamomo [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chutney [condimento];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau em pó [condimento];Condimentos;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Folhas de alecrim secas [tempero];Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Massa de farinha;Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Noz-moscada [condimento];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pamonha doce de milho;Pasta de alecrim [condimento];Pasta de cominho [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pasta de louro [condimento];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picles mistos [condimento];Pimentão [temperos];Pipoca doce [pronta];Pó para fabricação de doce;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Tortas [doces e salgadas];Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250682263 (01/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2875
30/09/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por piri-piri, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2856
16/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2780