Albergue;Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de acomodações temporárias;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Decoração de alimentos;Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Provimento de acomodações em acampamento;Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Reservas em pensões [alojamento];Serviços de acomodação em hotel;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves];Spa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Hospedagens de acomodações temporárias na natureza.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800250410697 (05/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ARIANE PACHECO BENITES<br /><b>Procurador: </b>Hellen Cecilia Almeida Feza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2889
13/01/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2871
07/10/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2857
09/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2779