® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Nill Hair Cosméticos

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2024 por NILL HAIR COSMETICOS, processo nº 933948891, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933948891
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/03/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNILL HAIR COSMETICOS
CNPJ do titular43.106.183/0001-37
UF · PaísGO · BR

Tradução: Nill Cabelo Cosméticos

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona [removedor de esmalte de unhas];Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Batons para os lábios;Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Cera para depilação;Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleos para uso cosmético;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933948891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2902
  2. 09/07/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240264627 de 30/05/2024 código IPAS423 · RPI 2792
  3. 09/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2779

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de NILL HAIR COSMETICOS

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 933948891 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.