Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/03/2024 por DANIELY BORCHARDT DE OLIVEIRA,
processo nº 933946228, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
933946228
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Chicória [sucedâneo de café];Extrato de café;Flavorizantes para café;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sucedâneos de café;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850260134580 (24/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIELY BORCHARDT DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2891
23/12/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930351851 (TRÊS IRMÃS CAFÉS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927248425 (CAFÉ 3 IRMÃOS) e Processo 007174420 (TRES IRMAOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2868
30/09/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador, apresente documento que comprove a prática conjunta do ato pelos cotitulares da marca, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Nesse documento, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Para melhor cumprimento da exigência, observe o modelo de documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca contido no Manual de Marcas (seção Modelos).código IPAS136 · RPI 2856
09/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2779
Classificação figurativa (Viena)
2.3.2 Cabeças em silhueta, sem os detalhes do rosto