Marca Mista depositada no INPI em
21/03/2024 por BRUNA CARINNE PIMENTEL PAULO,
processo nº 933935986, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/03/2036.
Comércio de Lubrificantes íntimos; Comércio de Gel excitante; Comércio de Gel dessensibilizanteanal, Comércio de Gel adstringente; Comércio de Gel retardante; Comércio de Plug anal;Comércio de Anel peniano; Comércio de Protetor de mamilos, Comércio de Tatuagem temporáriaíntima; Comércio de Cinta liga; Comércio de Fantasias eróticas; Comércio de Óleo paramassagem; Comércio de Vibradores; Comércio de Perfume atrativo (com feromônios); Comérciode Pênis realístico; Comércio de Masturbadores masculinos; Comércio de Algemas (brinquedoerótico); Comércio de Vendas para olhos; Comércio de Coleiras humanas; Comércio de Mordaçaseróticas; Comércio de Velas corporais pra massagem; Comércio de Higienizador de brinquedosexuais; Comércio de Sabonete íntimo; Comércio de Capa peniana; Comércio de Ducha anal;Comércio de Pluma; Comércio de Sais de banho; Comércio de Raspadinhas de jogos eróticos;Comércio de Jogos de tabuleiros eróticos; Comércio de Jogos de dados eróticos; Comércio deCanetas comestíveis; Comércio de Máscaras temáticas; Comércio de luvas sensuais; Comérciode Pomada excitante; Comércio de Pomada retardante; Comércio de Cartas eróticos (jogos);
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933935986 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2878
13/01/2026Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterados os itens da especificação conforme manifestação do requerente em sede de cumprimento de exigência.código IPAS029 · RPI 2871
30/09/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>REAPRESENTE, o requerente, a ESPECIFICAÇÃO de seu pedido de registro marcário, discriminando exatamente quais os produtos cujo comércio visa assinalar, uma vez ser descrição de ?comércio e distribuição de artigos de sex-shop? demasiado genérica para fins de classificação. Como exemplos, não exaustivos nem vinculativos, de cumprimento da presente exigência, pode o requerente discriminar produtos tais como: ?comércio de itens do vestuário?; ?comércio de brinquedos eróticos?; ?comércio de artigos de perfumaria?; [...]. Cumpra na NCL (12) 35, sob pena de possível indeferimento de seu pedido.código IPAS136 · RPI 2856
02/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2778
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.17 Letras em caracteres cheios
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial