Marca Nominativa depositada no INPI em
21/03/2024 por VG ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA,
processo nº 933935099, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alças de malas;Alforje de uso pessoal;Alforjes;Armações para bolsas [peças estruturais de bolsas];Armações para guarda-chuva ou para guarda-sol;Baús [bagagem];Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsa para tênis;Bolsas;Bolsas de caça;Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de couro para ferramentas, vazias;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;Bolsas para alpinistas;Bolsas para campistas;Bolsas para carregar bebês [slings];Bolsas para equipamentos esportivos*;Bolsas*;Bolsas*;Bornais [mochilas];Cartão-couro [imitação de couro];Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Chapeleira [para transporte de chapéu];Conjuntos de viagem [artigos de couro];Estojos de couro ou de cartão-couro;Frasqueira [mala ou bolsa];Malas com rodinhas;Malas de viagem;Malas motorizadas;Maletas para documentos;Mochilas;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Mochilas para carregar bebês;Organizadores para malas de viagem;Pasta de viagem;Pastas [malas];Pastas escolares;Pastas para conferências;Pastas para partituras;Porta-cartão;Porta-cartões de crédito [carteiras];Porta-cartões de visita;Porta-cheques [carteiras];Porta-moedas [carteiras];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/12/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2868
30/09/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca o patronímico notório de terceiro "Cavalli", conforme o item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros) do Manual de Marcas em vigor que disciplina que "nos casos de notoriedade, será formulada exigência para apresentação de autorização para registro de patronímicos e nomes de família, uma vez que o requerimento desse direito da personalidade notório, sem consentimento do detentor de tal direito, pode constituir-se em aproveitamento parasitário ou concorrência desleal". Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade.código IPAS136 · RPI 2856
26/11/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850240271348 (04/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>HELIER FASHION FZE<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo previsto no art. 158, caput, da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2812
02/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2778
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