Marca Mista depositada no INPI em
19/03/2024 por FELIPE PEREIRA COSTA,
processo nº 933910282, nas classes 34.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cigarros eletrônicos;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;Comercio de Cigarro Eletrônicos; Vapor On;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/12/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2869
30/09/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos itens reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à produção e comercialização de cigarros eletrônicos em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens mencionados por itens compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.código IPAS136 · RPI 2856
16/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2780