Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2878
23/12/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2868
30/09/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente autorização expressa da titular do direito de personalidade para registrar o nome civil "Silvani Vaz" como marca, de acordo com o inciso XV do artigo 124 da LPI, uma vez que o documento apresentado autorizava o registro de nome diferente do reivindicado. Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o seu uso.código IPAS136 · RPI 2856
02/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2778