Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência veterinária;Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Ducha e banho;Higiene animal [toalete animal];Serviços de estética;Serviços de vacinação;Toalete de animais;Toalete de animais de estimação;Vacinação de animal a domicílio;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/04/2024Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2782