Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de Semijoiais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/01/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2870
30/09/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2856
02/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2778
Classificação figurativa (Viena)
17.2.1 Pedras preciosas
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.8 Letras ligadas a um elemento figurativo
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes