Marca Mista depositada no INPI em
15/03/2024 por RAFFAELLE S. DE A. HENRIQUES TELEFONIA E COMUNICACAO,
processo nº 933867026, nas classes 09.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Almofadas para fones de ouvido;Alto-falantes;Alto-falantes inteligentes;Alto-falantes portáteis;Anéis de dedo para segurar telefones celulares;Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones;Anéis suportes para telefones celulares;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho para registro de tempo;Aparelhos de telefone;Aparelhos para medir distância;Aparelhos para registro de distância;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Apoios para aparelhos fotográficos;Apoios para os pulsos [informática];Babá eletrônica;Babá eletrônica com vídeo;Bases cooler para laptops;Cadeados eletrônicos;Caixa [estojo] para guardar lentes fotográficas [objetivas];Caixa [estojo] para telefone celular;Caixa de som;Calculadoras de bolso;Câmeras [fotografia];Câmeras cinematográficas;Câmeras de vídeo;Campainhas [dispositivos de alarme];Campainhas elétricas;Campainhas elétricas de porta;Capas [estojos] de cd e dvd;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregadores de energia portáteis;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores de telefone celular;Carregadores para cigarros eletrônicos;Cartão magnético para abrir portas;Dispositivos para a projeção de teclados virtuais;Estojo para filmadora e vídeo;Estojos para smartphones;Estojos para smartphones com teclado integrado;Flash [fotografia];Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Gimbals para smartphones;Headsets;Headsets de realidade virtual;Headsets para jogar videogames;Lanternas para smartphones;Microfones;Microfones de alto-falante sem fio;Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Películas protetoras adaptadas para smartphones;Porta-retratos digitais;Protetores de tela para telefones celulares;Smartphones;Smartphones dobráveis;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Suportes de telefone para carros;Tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones;Telefones celulares;Telefones sem fio;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação à exigência de mérito publicada na RPI 2902, de 18/08/2026, considerando a comprovação, mediante consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, de que a pessoa jurídica requerente do pedido de registro se encontra em situação ativa desde data anterior à publicação da referida exigência, retifica-se o seu teor nos seguintes termos: Promova a exclusão do item considerado ilícito na especificação, qual seja, "carregadores para cigarros eletrônicos", ou apresente documentação apta a comprovar sua licitude, nos termos do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e do item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).código IPAS136 · RPI 2904
18/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Cumpra as exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). B) Adicionalmente, promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas. Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino.código IPAS136 · RPI 2902
02/07/2024Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850240268422 de 03/06/2024código IPAS423 · RPI 2791
02/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2778
Classificação figurativa (Viena)
16.1.11 Aparelhos de telefone
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.23 Várias letras
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial